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Solicitação de esclarecimento da SBO

Estamos encaminhando a V.Sa. uma consulta sobre a Resolução 454 da Anvisa, datada de 10/10/2001, referente ao tema “Yoga para os Olhos. Fortalece, Descansa e Recupera a Vista”, que vem sendo publicada como matéria publicitária no Jornal de Bairros-Zona Sul, encartado dentro do jornal O Globo.

A nossa consulta refere-se ao texto no qual existem uma série de inverdades, dando aos leigos informações enganosas, sem nenhum fundamento ético e médico, e afirmando que o referido produto é “aprovado pela Ministério da Saúde (resolução 454 da ANVISA, de 10/10/ 2001), pois não tem nenhuma contra-indicação”.

Junto a esta carta estamos anexando cópia da matéria publicitária veiculada no Jornal de Bairros- Zona Sul, encartado dentro do jornal O Globo, de 7 de dezembro de 2006.

Agradecemos a pronta resposta à nossa consulta e de imediato colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Yoshifumi Yamane
Presidente da Sociedade
Brasileira de Oftalmologia
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2007

Informação da Anvisa

1. O produto objeto desta consulta está descrito no Informe Publicitário encaminhado a esta Gerência como Óculos de exercício constituído por tela reticulada, cheia de furos, que obriga os músculos dos olhos a reagir e trabalhar. O autor do Informe cita as seguintes Indicações de Uso para o produto: crianças estrábicas, diabéticos que podem perder a visão pela retinopatia, miopia, astigmatismo, hipermetropia, vista cansada, glaucoma, catarata, fotofobia, distúrbio visual e restauração da acuidade. No mesmo informe consta que o produto é aprovado pelo Ministério da Saúde (Resolução 454 da ANVISA de 10/10/2001).

2. Não consta do Informe o Nome comercial do produto, Nº de Registro na ANVISA e/ou nome do Fabricante o que impossibilita a Consulta ao Banco de Dados de produtos para saúde Registrados.

3. Consoante resultado da pesquisa tipo Norma nº 454 realiza junto ao Banco de Dados Visalegis/ANVISA encontramos 11 normas legislativas, mas não há concessão de Registro para este produto ou similar em nenhuma destas normas.

4. Consoante resultado da pequisa Tipo de Norma, dia, mês e ano da norma, realizada junto ao Banco de Dados Visalegis/ANVISA encontramos 06 normas legislativas para a data 10/10/2001, mas não há concessão de Registro para este produto ou similar em nenhuma destas normas.

Atenciosamente,
Luna Pini
Especialista em Regulação
e Vigilância Sanitária
GEMAT/GGTPS

Opinião da SBO

A SBO agiu rápidamente em defesa da saúde ocular da população, logo após tomar conhecimento de matéria veiculada em um jornal de grande circulação nacional, onde “propriedades miraculosas” eram atribuídas a um determinado óculos, que prometia curar uma série de distúrbios oculares. Mas o mais grave era tal propaganda vir sob o manto de uma (falsa) aprovação da Anvisa com número de resolução e data da aprovação pela mesma. Consultada de imediato, a agência negou que tal produto tivesse tal aprovação.O rumo agora é o da delegacia de polícia e denúncia ao Procon.

Infelizmente o país, como um todo, está perdendo seus parâmetros de decência, ética, controle. Mas já que está difícil mudar o mundo, cabe a cada um de nós modificar o que nos cerca e ajudar aqueles que estão mais próximos de nós. Se cada um agir desta maneira, quem sabe, poderemos sonhar com um viver melhor? A SBO está fazendo sua parte!

Miguel Ângelo Padilha
Membro do Conselho
Consultivo da SB

Veja o anúncio veiculado no Jornal de Bairros - Zona Sul.

 

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