Solicitação de esclarecimento
da SBO
Estamos encaminhando a V.Sa. uma consulta sobre a Resolução
454 da Anvisa, datada de 10/10/2001, referente ao tema
“Yoga para os Olhos. Fortalece, Descansa e Recupera
a Vista”, que vem sendo publicada como matéria
publicitária no Jornal de Bairros-Zona Sul, encartado
dentro do jornal O Globo.
A nossa consulta refere-se ao texto no qual existem uma
série de inverdades, dando aos leigos informações
enganosas, sem nenhum fundamento ético e médico,
e afirmando que o referido produto é “aprovado
pela Ministério da Saúde (resolução
454 da ANVISA, de 10/10/ 2001), pois não tem nenhuma
contra-indicação”.
Junto a esta carta estamos anexando cópia da matéria
publicitária veiculada no Jornal de Bairros- Zona
Sul, encartado dentro do jornal O Globo, de 7 de dezembro
de 2006.
Agradecemos a pronta resposta à nossa consulta
e de imediato colocamo-nos à sua inteira disposição
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Yoshifumi Yamane
Presidente da Sociedade
Brasileira de Oftalmologia
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2007
Informação da Anvisa
1. O produto objeto desta consulta está descrito
no Informe Publicitário encaminhado a esta Gerência
como Óculos de exercício constituído
por tela reticulada, cheia de furos, que obriga os músculos
dos olhos a reagir e trabalhar. O autor do Informe cita
as seguintes Indicações de Uso para o produto:
crianças estrábicas, diabéticos que
podem perder a visão pela retinopatia, miopia,
astigmatismo, hipermetropia, vista cansada, glaucoma,
catarata, fotofobia, distúrbio visual e restauração
da acuidade. No mesmo informe consta que o produto é
aprovado pelo Ministério da Saúde (Resolução
454 da ANVISA de 10/10/2001).
2. Não consta do Informe o Nome comercial do produto,
Nº de Registro na ANVISA e/ou nome do Fabricante
o que impossibilita a Consulta ao Banco de Dados de produtos
para saúde Registrados.
3. Consoante resultado da pesquisa tipo Norma nº
454 realiza junto ao Banco de Dados Visalegis/ANVISA encontramos
11 normas legislativas, mas não há concessão
de Registro para este produto ou similar em nenhuma destas
normas.
4. Consoante resultado da pequisa Tipo de Norma,
dia, mês e ano da norma, realizada junto
ao Banco de Dados Visalegis/ANVISA encontramos 06 normas
legislativas para a data 10/10/2001, mas não há
concessão de Registro para este produto ou similar
em nenhuma destas normas.
Atenciosamente,
Luna Pini
Especialista em Regulação
e Vigilância Sanitária
GEMAT/GGTPS
Opinião da SBO
A SBO agiu rápidamente em defesa da saúde
ocular da população, logo após tomar
conhecimento de matéria veiculada em um jornal
de grande circulação nacional, onde “propriedades
miraculosas” eram atribuídas a um determinado
óculos, que prometia curar uma série de
distúrbios oculares. Mas o mais grave era tal propaganda
vir sob o manto de uma (falsa) aprovação
da Anvisa com número de resolução
e data da aprovação pela mesma. Consultada
de imediato, a agência negou que tal produto tivesse
tal aprovação.O rumo agora é o da
delegacia de polícia e denúncia ao Procon.
Infelizmente o país, como um todo, está
perdendo seus parâmetros de decência, ética,
controle. Mas já que está difícil
mudar o mundo, cabe a cada um de nós modificar
o que nos cerca e ajudar aqueles que estão mais
próximos de nós. Se cada um agir desta maneira,
quem sabe, poderemos sonhar com um viver melhor? A SBO
está fazendo sua parte!
Miguel Ângelo Padilha
Membro do Conselho
Consultivo da SB
Veja o anúncio veiculado no Jornal de Bairros - Zona Sul.
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