Alerta aos Oftalmologistas
A Sociedade Brasileira de Oftalmologia recomenda
aos colegas oftalmologistas que não utilizem receitas
em que medicamentos ou marcas de laboratórios estejam
previamente impressas, mesmo que estas tenham sido fornecidas
a título de brinde.
Chamamos a atenção também
para o procedimento em relação à receita
de óculos/lentes. Depois de aviada, ela deve ter o
nome do ótico responsável, não sendo
cabível, até por solicitação do
Sindicato dos Óticos do Rio de Janeiro, a oposição
de número do CROO (Conselho Regional de Óptica
e Optometria), uma vez que este órgão não
existe legalmente.
Lembramos que a Resolução do CFM
1595/2000 proíbe a vinculação de prescrição
médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas
por agentes interessados na produção ou comercialização
de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na
área médica.
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