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Alerta aos Oftalmologistas

A Sociedade Brasileira de Oftalmologia recomenda aos colegas oftalmologistas que não utilizem receitas em que medicamentos ou marcas de laboratórios estejam previamente impressas, mesmo que estas tenham sido fornecidas a título de brinde.

Chamamos a atenção também para o procedimento em relação à receita de óculos/lentes. Depois de aviada, ela deve ter o nome do ótico responsável, não sendo cabível, até por solicitação do Sindicato dos Óticos do Rio de Janeiro, a oposição de número do CROO (Conselho Regional de Óptica e Optometria), uma vez que este órgão não existe legalmente.

Lembramos que a Resolução do CFM 1595/2000 proíbe a vinculação de prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.

R. São Salvador 107 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - Cep. 22231-170
Telefone: 55 21 3235-9220 / Fax: 55 21 22205-2240
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